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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Cartas Marcadas

Cartas de Crédito: Ex-presidente aponta 'pressão do MPE ' e entrega 24 mil páginas com cálculos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Cartas de Crédito: Ex-presidente aponta 'pressão do MPE ' e entrega 24 mil páginas com cálculos
O ex-presidente do  Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT) emitiu nota na manhã desta terça-feira (16) ratificando a transparência das informações sobre os cálculos efetuados para identificação da quantia exata a ser paga a agentes da administração fazendária de Mato Grosso, no caso que ficou conhecido como "cartas marcadas", ainda questiona a "metodologia" empregada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em procedimento de investigação com intento de apontar erro por parte dos economistas que atuaram no cálculo. Nesta manhã, o ex-presidente do órgão, Aurelino Levy Dias de Campos e outros quatro economistas, chegaram a agendar a entrega para o  órgão da íntegra dos cálculos (24 mil páginas) que subsidiaram a constatação de economia de R$ 720,220.354,49 na emissão das cartas. No entanto, a data foi alterada para amanhã, dia 17,  às 14h.


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No documento, os cinco economistas que atuaram no grupo de trabalho criado para elaboração dos cálculos, também questionam atos da titular da Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, Ana Cristina Bardusco, que ao invés de convocar os membros da Comissão para prestar esclarecimentos, sem contudo, ouvir o então presidente do Conselho, Antônio Levy Dias de Campos ou o professor doutor, executor dos modelos imputados para os cálculos que deram suporte ao relatório conclusivo.  O Conselho aponta que três membros da Comissão foram pressionados a dizer que os cálculos estariam errados ou não eram condizentes com a realidade.

“Compareceremos à sede da Promotoria  para disponibilizar todo o conjunto de relatórios que compõem o trabalho da Corecon, de modo a comprovar a absoluta lisura, legalidade e transparência da atuação do Conselho", diz trecho do documento.  O Conselho ainda sugere a realização de uma perícia judicial  para checagem dos dados da sentença judicial.

O estudo foi realizado a pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT)  e apresentado no último dia 27 de novembro (após a operação ‘Cartas Marcadas’ que apurou um suposto esquema na expedição dos documentos) e foi realizado o  que determinou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e apontou que os cálculos feitos pela auditoria que embasaram a ação do Ministério Público Estadual (MPE) estavam errados.
 
Após um estudo realizado por cinco economistas, o Conselho concluiu que o valor a ser pago pelo o Estado era de R$ 1,3 bilhão. Na negociação entre a categoria o governo, os servidores aceitaram o deságio proposto e foram emitidas cartas de crédito no valor de R$ 647 milhões, o que gerou a economia. 

Outro Lado

O Ministério Público Estadual deve se posicionar em breve sobre as pontuações elencadas pelo Conselho. 


Veja a nota na íntegra:

No que diz respeito à participação do CORECON / MT (Conselho Regional de Economia do Estado de Mato Grosso) nos trabalhos promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, é preciso deixar evidenciado, para que não surta qualquer tipo de dúvida ou insinuação, o seguinte: 

I) O CORECON atendeu ao chamamento do então Presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Romualdo Júnior, efetuado por intermédio do ofício nQ. 165-2013, para auxiliar a Casa Legislativa na busca da verdade matemática tocante à divergência encontrada entre o cálculo da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e aquele promovido pela Procuradoria Geral do Estado, isto em razão da aprovação da Lei Estadual nQ. 9.049-2008, a qual autorizado o Governo do Estado a realizar acordo extrajudicial com a categoria dos Agentes Fazendários visando à resolução do impasse. 

  1. Daí o porquê da constituição de uma comissão, formada por membros do CORECON, para auxiliar o Parlamento na identificação da exata quantia a ser paga aos servidores que foram olvidados e tiveram os direitos reconhecidos judicialmente (açõo ordinária nQ. 30.884-1996). 

  1. Os trabalhos da comissão, para longe de efetuar o cálculo propriamente dito, era o de acompanhar e fiscalizar os responsáveis pelo trabalho técnico, a saber, Sr. EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, professor da UFMT, e outros, profissional competente que promoveu o serviço que serviu de amparo e suporte para a emissão do relatório conclusivo. 

  1. Dito isto, cumpre informar que a DrQ. Ana Cristina Bardusco Silva, Promotora de Justiça da Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, convocou os membros da comissão para prestar esclarecimentos na sede da Promotoria da Capital, tendo procedido à oitiva destes sem, contudo, ter ouvido o Presidente do CORECON à época, Sr. AURELINO LEVY DIAS DE CAMPOS, bem como Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, executor dos modelos imputados para os cálculos que deram suporte ao relatório conclusivo. 

  1. Na referida oitiva, a ilustre Promotora pressionou os membros da comissão, Srs. AVAILTON PEREIRA SOBRINHO, GETÚLIO GONÇALVES DE PAULA e JUSCELINO AUGUSTO DE ARAÚJO, a dizer que os cálculos estariam errados ou não condiziam com a realidade. Ocorre que, a bem da verdade, os referidos membros da comissão apenas procederam à homologação dos trabalhos coordenados pelo Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, embasado em índices e orientações estabelecidas pelos órgãos competentes. 

  1. Por essa razão, tornamos públicas essas informações e compareceremos à sede da Promotoria no dia de amanhã, 16 de dezembro de 2014, para disponibilizar todo o conjunto de relatórios que compõem o trabalho da CORECON, de modo a comprovar a absoluta lisura, legalidade e transparência da atuação do Conselho. 

  1. Por fim, é importante dizer que o CORECON chegou ao cálculo final de R$ 1.368.096.304,94 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, noventa e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), enquanto que o Governo pagou o montante de R$ 647.875.950,45 (seiscentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), economizando,  portanto, a cifra e R$ 720.220.354,49 (setecentos e vinte milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). 

  1. Sugerimos, portanto, a realização de uma perícia judicial para checagem dos dados, da sentença judicial proferida nos autos da açõo ordinárid ÊíQ. 30.884-1996 e dos relatórios disponibilizados pelo CORECON. 

  1. Informa-se, ainda, que não foi cobrado qualquer valor para a realização desse trabalho, tratando-se de serviço de caráter participativo e social, sem qualquer finalidade lucrativa. 


*Atualizada e corrigida às 10h26
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