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Domingo, 05 de maio de 2024

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Deputado propõe multa no atraso em entrega de mercadorias

Um projeto de lei apresentado pelo deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), obriga os fornecedores a fixar data e turno para entrega de produtos ou serviços aos consumidores. O objetivo é evitar os frequentes abusos cometidos pelas empresas quando vendem bens ao consumidor final. A proposta prevê multa aos fornecedores ou prestadores de serviços que não cumprirem a medida. Já os recursos arrecadados serão destinados ao consumidor lesado e associação beneficente.


Conforme artigo do projeto, os valores referentes às multas serão distribuídos na seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) em benefício do consumidor lesado pelo atraso da entrega e 50% (cinquenta por cento) restantes, em benefício da Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso.

Na propositura, o deputado Riva argumentou que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários: I – turno matutino – compreende o período das 7 horas às 12 horas; II – vespertino – após as 12 horas até às 18 horas. III – noturno – compreende o período após as 18 horas, até as 23 horas.

Segundo o deputado Riva Para fugir dos incômodos de serviços de embarque e desembarque de mercadorias nos locais de grande movimento foi estabelecida uma opção. “Mediante convenção entre as partes, em separado e por escrito, será possível a contratação da efetivação da entrega de qualquer mercadoria ou prestação de serviço no período compreendido entre 23 horas e 7 horas, ou seja, momento em que não há concentração de pessoas nesses logradouros”, explica o parlamentar.



Por não haver obrigatoriedade, ou rara circunstância, na marcação de data e hora para a entrega de mercadorias, de acordo com o autor do projeto de lei, os consumidores têm sido vítimas frequentes das irresponsabilidades cometidas pelos fornecedores ou prestadores de serviços. “O consumidor depara-se com a livre estipulação, vendo-se obrigado a aguardar em sua residência, a prestação ou entrega do produto adquirido”, destaca Riva.

O presidente destaca ainda que o consumidor fica à disposição durante o “horário comercial” obrigando-o a permanecer em sua residência praticamente durante todo o dia, muitas vezes sem que a entrega se efetive, ou pior, sem que haja qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial. “A ideia é acabar com esta falta de respeito”, considera o presidente da Casa de Leis.

Nesse sentido, Riva afirma que essa prática costumeira afronta a dignidade do consumidor, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que tange aos direitos fundamentais. “Muitos deixam de realizar seus afazeres por ter assumido o compromisso de ‘esperar’ o recebimento da mercadoria”, cita Riva.
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