Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Opinião

A teoria das mãos sujas

Sempre ouvimos falar da “teoria das mãos limpas”, mas nunca nos deparamos, no judiciário brasileiro, com sentenças aplicando a “teoria das mãos sujas”.

Já nos Estados Unidos, frequentemente esta teoria é invocado nas defesas de demandas cíveis, e muito aplicada pelos juízes na fundamentação das sentenças.

Ao contrário, das mãos limpas, a “teoria das mãos sujas” exige que aquele que demandar judicialmente tenha agido corretamente no mérito da matéria pela qual busca a reparação, ou seja, tenha agido de mãos limpas e mantê-las limpas, sob pena do seu pedido ser julgado improcedente.

Este teoria ganhou conotação mundial, quando a cantora Lady Gaga teve dois cachorros da raça buldogue francês roubado em 2021 e prometeu US$ 500 (quinhentos dólares), a quem lhes devolvesse seus cachorros.

Em pouco tempo, os cachorros lhes foram devolvidos pela sra. Jeniffer, e a cantora negou-se a pagar a recompensa.

O caso foi parar na justiça de Los Angeles, pois a sra Jennifer queria receber o valor “por descumprimento do contrato”, “fraude por falsa promessa” e “fraude por declaração falsa”.

Os advogados da cantora invocaram em sua defesa a “teoria das mãos sujas”, visto que, os investigadores da polícia haviam descoberto que ela era namorada do pai de um dos ladrões.

Em sua sentença, a juíza decidiu que a indenização não deveria ser paga por duas razões: a) a demanda da Autora estava prejudicada pela “doutrina das mãos sujas”; b) a Autora deverá pagar uma indenização à cantora pela receptação de propriedade roubada (Los Angeles Time).

No Brasil, aplica-se a teoria de que ninguém pode beneficiar-se da sua própria torpeza, “ou” ninguém pode tirar vantagens de seus próprios erros.

Recentemente nos deparamos com alguém que se dizia ofendido por práticas homofóbicas contra ele, ser demandado por ter praticado homofobia. Veja o feitiço virando contra o feiticeiro.

Ao elaborar um contrato, as partes devem agir de boa fé. Se uma delas age de má-fé, para, posteriormente, obter vantagem, basta a outra parte provar, na sua defesa, que houve má-fé, e portanto, uma das partes “agiu de mãos sujas”.

A “teoria das mãos sujas” nada mais é do que a nossa conhecida “malandragem brasileira”.

É a mesma coisa que dizer que ninguém pode obter sentença favorável, se tem culpa no cartório.

No Brasil, os mais comuns são casos relacionados ao “Direito de Família”, quando envolve divisão de bens ou pensão alimentícia. Geralmente, no caso de pensão alimentícia, o que está obrigado a pagar, esconde renda, ou fica desempregado, trabalhando como autônomo, para dificultar a prova dos rendimentos.

No caso de divisão de bens, o mais comum é uma das partes se desfazer dos bens antes da divisão, ou colocá-los em nome de terceiros, dificultando, assim, a justa partilha.

Porém, o mais comum é ver nas demandas entre políticos, um aproveitando das mãos sujas do outro, e este, em defesa, aponta as mãos sujas do Autor. É o ditado popular do “sujo demandando contra o mal lavado”.

Por isso, que o advogado sempre procura alertar o cliente que ele não pode mentir ou omitir-lhe nada, para que, assim, possa lhe apontar o melhor caminho para a sua defesa.
 

Otacilio Peron é Advogado da CDL Cuiabá e da FCDL/MT.
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