A lei ainda determina que nota fiscal deve ser emitida com o nome do comprador e também que as embalagens das tintas terão que trazer destacada a frase: “Pichação é crime. Proibida a venda a menores de dezoito anos”.
A lei diferencia o grafiteiro do pichador e deixa claro que o pichador é criminoso e pode ser punido até com prisão, já o grafiteiro não. O texto diz que o grafite pode valorizar o patrimônio público e particular, mas mesmo assim, o artista grafiteiro precisa ter autorização do dono do imóvel para fazer qualquer coisa.
Acompanhe o Jornal Hoje também pelo twitter e pelo facebook.