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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Estado é condenado a pagar pensão a pais de jovem assassinado até 2051

A Justiça do Paraná condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais de R$25 mil - mais correções monetárias - e pensão até 2051 aos pais de um jovem assassinado dentro do Educandário São Francisco, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2004.


O desembargador Salvatore Antonio Astuti, afirmou que houve omissão estatal ao deixar de zelar pela segurança e integridade física da vítima.

A sentença determina que o Estado pague, além dos R$ 25 mil, uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo nacional até julho de 2011, quando a vítima completaria 25 anos.

Este montante, segundo a Justiça, deve ser pago em uma parcela. A partir de agosto, os pais deverão receber, mensalmente, 1/3 do salário mínimo até 2051, data em que o jovem completaria 65 anos. Casos os pais morram antes desta data, o beneficio é suspenso.

O crime aconteceu quando o jovem tinha 18 anos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), a pena máxima que uma criança ou um adolescente pode cumprir em centros de ressocialização é de três anos. A lei determina que mesmo que o jovem atinja a maioridade, se ele cometeu um crime quando tinha menos de 18 anos, ele deve responder pelo ato conforme o Eca, até completar 21 anos.
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