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Domingo, 21 de julho de 2024

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Justiça decreta ilegalidade da greve de agentes penitenciários do Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará decretou nesta sexta-feira (28) a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do estado, prevista para ser iniciada neste sábado (1º) pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará.


A decisão é do desembargador Durval Aires Filho, que considera “a deflagração, em período de festejos de Carnaval, abuso de direito e poderia gerar caos à segurança pública”. O sindicato afirma que não foi notificado sobre a decisão.

O desembargador fixou multa diária de R$ 20 mil para o Sindicato e R$ 200,00 para cada agente penitenciário, em caso de descumprimento. O aviso de que a greve seria iniciada foi protocolado em 26 de fevereiro.

O magistrado destacou também que “deve-se considerar ainda que o período escolhido para deflagração do movimento paredista, justamente no momento dos festejos de Carnaval, durante o qual as vulnerabilidades de segurança da população se mostram mais sensíveis, indica possivelmente um desvio de finalidade e desvirtuamento do instituto da greve”.

Nesta semana, os agentes penitenciários e policiais militares entraram em confronto na frente do Palácio da Abolição, sede do Governo do Estado do Ceará. De acordo com o Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário (Sindasp), um grupo de agentes tentava entrar no Palácio da Abolição para apresentar uma pauta de reivindicação ao Governo do Estado.
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