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Terça-feira, 04 de junho de 2024

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MPE ingressa com ação para garantir adequação de sistema e impedir que motoristas de ônibus exerçam função de cobradores

Em Cuiabá, já existem 121 ônibus do sistema coletivo transportando passageiros...

Em Cuiabá, já existem 121 ônibus do sistema coletivo transportando passageiros sem cobradores, em que os motoristas assumem a função de dirigir, receber o dinheiro, efetuar troco e liberar a catraca. Além desta irregularidade, o número de pontos de recarga de cartões ainda é reduzido. Enquanto na capital mato-grossense existem apenas 175 pontos de recarga, em Goiânia existem 1.800 pontos.


Com o objetivo de garantir a adequação do sistema e evitar riscos de acidentes envolvendo passageiros, pedestres e demais pessoas que circulam pela cidade, em razão da dupla função exercida pelos motoristas, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contras três empresas de transporte coletivo e a Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU). Na ação, o MPE requer ao Judiciário que proíba, imediatamente, as empresas de utilizarem os motoristas para a cobrança de tarifas dos usuários por meio de pagamento em dinheiro.

Para evitar transtornos até a adequação total do sistema, o MPE requer a disponibilização de pessoa credenciada para efetuar o recebimento da tarifa paga em dinheiro, desde que não seja o motorista do ônibus. “As empresas não poderão se abster de transportar, a qualquer tempo, os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga, qualquer que for o local onde ingressarão nos coletivos”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

Na ação, o Ministério Público requer, ainda, que a MTU seja obrigada a ampliar em no mínimo cinco vezes o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico em locais fixos de todos os bairros da Capital, mantendo-os continuamente enquanto o sistema perdurar o sistema de bilhetagem eletrônica. “Revela-se óbvio que os incipientes pontos de venda desatendem a acessibilidade ao serviço de transporte, porquanto nem todos têm condições de adquirir o cartão apenas na unidade móvel disponibilizada pela MTU ou nos pontos de revenda existentes que não atendem, em quantidade e acesso integral, às necessidades dos usuários", afirmou o promotor de Justiça.

De acordo com o representante do MPE, o Legislativo Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 5.541, de 27 de abril de 2012, que disciplina como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano. “As empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários e proibir que seus funcionários exerçam a dupla função nas linhas atendidas pela bilhetagem eletrônica”, acrescentou.

Foram acionadas pelo Ministério Público as empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda e a Integração Transporte Ltda.
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