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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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TRF5 garante ingresso de menores de 6 anos no 1º ano, em PE

Crianças com menos de seis anos de idade poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental nas escolas pernambucanas. Essa foi a decisão tomada nesta quinta (25), por unanimidade, em sessão do Tribunal...

Crianças com menos de seis anos de idade poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental nas escolas pernambucanas. Essa foi a decisão tomada nesta quinta (25), por unanimidade, em sessão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e já está valendo para o ano letivo de 2013.


A medida, entretanto, vale apenas para as escolas de Pernambuco, e desde que fique comprovada a capacidade intelectual da criança. Essa avaliação fica a cargo de cada escola. A decisão de valer apenas para o estado foi tomada pelo desembargador relator do processo, Lázaro Guimarães. De acordo com o TRF5, o motivo foi a urgência pedida na ação do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2010, o MEC definiu que para ingressar no ensino fundamental, o estudante deveria ter 6 anos ou completar até 31 de março do ano da matrícula. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Pernambuco autorizou a matrícula de crianças menores de seis anos em todo o país. Entretanto, o Ministério da Educação recorreu da decisão.

Após o julgamento desta quinta (25), o estado de Pernambuco garantiu o direito das crianças menores de seis anos de serem alfabetizadas e não cabe mais recurso ao Tribunal Regional Federal, uma vez que a decisão foi tomada por unanimidade. O direito das crianças de outros estados não está garantido. Caso o Ministério Público Federal e o Ministério da Educação decidam recorrer da decisão, vão precisar fazê-lo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi julgada pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães, relator do processo, Edilson Nobre, presidente da sessão, e Ivan Lira. Os três aprovaram que fossem suspensas as resoluções de nº 01 e de nº 06 do Conselho Nacional de Educação em Pernambuco.

As resoluções nº 01, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), determinavam que as crianças só poderiam ser matriculadas no Ensino Fundamental se completassem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorresse a matrícula.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), essas regras não consideram as peculiaridades de cada criança e, por isso, afronta dispositivos constitucionais e legais. O MPF havia entrado com ação para que as resoluções caíssem em todo o território nacional.
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