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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juvam atua na celeridade de processos de queimadas

Foto: Fotos: André Romeu/Agência Phocus

Juvam atua na celeridade de processos de queimadas
O Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cuiabá autuou mais de 20 responsáveis por terrenos baldios que, por falta de cuidado, são focos de queimadas urbanas. A ação faz parte de um novo trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para dar celeridade às punições contra quem comete o crime de poluição culposa, conforme prevê o artigo 54, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.605/98.


A prática da queimada urbana é proibida durante qualquer época do ano, independente da proporção. Nem mesmo o hábito de varrer calçadas e colocar fogo nas folhas é permitido e pode ser considerado crime. No caso de terrenos baldios, a situação é mais grave porque o fogo costuma se alastrar.

O conciliador do Juvam, Alexandre Corbelino, frisa que a diminuição de tempo entre o registro do boletim de ocorrência por conta da queimada e a audiência é reflexo de um trabalho feito in loco por uma equipe composta por um conciliador (que relata a situação), um policial militar ambiental (que registra o BO) e um fiscal cedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) (que faz a notificação). A documentação e o registro fotográfico são encaminhados para o Ministério Público do Estado (MPE), que analisa a viabilidade de se propor uma ação criminal.

Para o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira, esta é uma forma eficaz de fazer valer a lei. O magistrado lembra que esta é a segunda fase do programa Mato Grosso Unido Contra as Queimadas, que trata da repressão. “A primeira fase foi da educação, da informação”, salienta o magistrado.

Como exemplo de atuação do novo trabalho do Juvam, o fiscal da Smades, Veríssimo Lemes do Nascimento, cita dois terrenos localizados na avenida F, no bairro Bosque da Saúde. De um lado, ele mostra uma área completamente destruída pelo fogo. Conforme o fiscal, a proprietária foi multada pela ação danosa no local, destacando que o dono é responsável pelo espaço que possui. “Não importa se não foi o proprietário que colocou fogo, só tem incêndio onde está sujo. Terreno limpo não é alvo”, pontua.

Sobre o mesmo terreno, o conciliador Wlademir Galdino Delgado comenta que a dona já foi multada, autuada e responderá processo criminal. Do outro lado da avenida F, o fiscal aponta um terreno já limpo e conta que o local era sujo e o dono teve que ser multado para cumprir a lei. Veríssimo lembra que é dever do proprietário cercar, calçar e manter limpo os terrenos. “Deve ser tratado como seu quintal. Com tudo limpo. É melhor cumprir a lei do que correr o risco de ser multado e ainda ter que fazer o que manda a legislação”.

Segundo Veríssimo, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 900 mil em caso de fogo em áreas urbanas, frisando que mandar limpar o local sai bem mais barato e não gera transtorno para ninguém. “Essas multas ficam registradas e uma hora a pessoa terá que pagar. É como multa de carro, que fica associada ao veículo”.
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