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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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NÃO OFENDE A CF

Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra MP do Código Florestal

Para o ministro Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da presidente. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o mandado de segurança impetrado contra a medida provisória que altera o Código Florestal. “Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário”, afirma o ministro na decisão divulgada nesta quarta-feira, pelo Supremo. Editada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio deste ano.


O mandado de segurança foi apresentado pelos deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP). Segundo eles, a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados.

Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidente no novo Código Florestal.

Para o ministro Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da presidente. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.

“Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição – relevância e urgência – quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP”, ponderou o ministro. “Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional”, disse.

O ministro acrescentou que os preceitos vetados por Dilma Rousseff não ingressaram no ordenamento jurídico e, portanto, não produzem efeito. Conforme explicou, cabe ao Congresso deliberar sobre o veto da presidenta e isso não impede que ela edite uma MP regulando o tema, desde que os pressupostos constitucionais sejam respeitados.
Ele advertiu que o controle político do cumprimento desses pressupostos cabe ao Congresso Nacional.

“A questão de fundo debatida neste mandado de segurança não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político”, concluiu o ministro Luiz Fux.
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