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Sábado, 01 de junho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Justiça Eleitoral indefere registro de candidato a eleição suplementar em Rio Branco

Após analisar o pedido de impugnação protocolado pela coligação 'Rio Branco no Rumo no Certo", o juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Rio Branco, Fernando da Fonseca Melo, indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa '100% Rio Branco", composta por Antonio Xavier de Araújo, candidato a prefeito, e Neuza Maria de Souza, vice.


A negativa se deu em razão do candidato não se encontrar filiado a um partido político, requisito fundamental para elegibilidade exigida pela Legislação Eleitoral.

O candidato poderá recorrer da decisão de indeferimento no prazo de 3 dias, que vence nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, podendo continuar sua campanha eleitoral na condição de sub judice. Já o candidato adversário da coligação 'Rio Branco No Rumo Certo", Geovani Ferrari, obteve o deferimento do registro de sua candidatura.
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