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Sexta-feira, 21 de junho de 2024

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PLACAR ESTÁ 5 A 3

Mendes vota contra Ficha Limpa em 2010; resultado pode alterar eleitos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, há pouco, contra a validade da “Lei da Ficha Limpa” para as eleições de 2010 e afirmou que os direitos constitucionais não podem ser atropelados pela vontade popular – referindo-se a mais de 1.6 milhão de pessoas que assinaram o manifesto pela aprovação da Lei. 


Caso a Lei não seja válida para as eleições passadas, o quadro de eleitos em Mato Grosso poderá sofrer alterações, principalmente para deputado federal.

Mendes, que é o relator do processo em julgamento, disse, no voto, que a vontade popular de barrar quem foi condenado por um colegiado de juízes é legítima, mas que a legislação assegura que nenhuma Lei pode entrar em vigor durante o processo eleitoral – um ano antes da eleição. A Lei entrou em vigor em junho de 2010, a quatro meses da eleição, o que barrou muitos candidatos que já estavam projetando a campanha.

O segundo a votar foi o ministro Luis Fux, argumentando que cada membro jurisdicional tem sua opinião e, depois de um longo discurso, votou com o relator. Ele destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma das mais belas manifestações da democracia, mas o direito constitucional é pétreo. “A mais legítima vontade popular não pode causar danos a quem tem o direito garantido pela Constituição”, disse Fux.

O ministro Dias Tófoli também acompanhou o voto do ministro Mendes, colocando o placar em 3 a 0. O ministro Dias Tófoli também acompanhou o voto do ministro Mendes. A ministra Carmem Lúcia foi o primeiro voto divergente, deixando a votação em 3 a 1.

O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou sustentou que a Lei criou critérios objetivos de inelegibilidade. Ele lembrou que o TSE, a maioria dos TREs e mais de três mil juízes brasileiros adotaram a Lei para impedir candidatos de disputar o pleito passado e votou pela validade da Lei em 2010. Apontou que o marco temporal da eleição passada foi o registro de candidatura, feito no final de junho, depois da Ficha Limpa ter entrado em vigor. Com o voto dele, está 3 a 2.

O sexto ministro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou Lewandowski e Carmem Lúcia, empatando a votação em 3 a 3. O ministro Carlos Brito e a ministra Elen Grace também os acompanharam e deixaram o placar em 5 a 3 para a Lei entrar em vigor e "eliminar" os fichas sujas" da eleição de 2010.

Antes da sessão, seguindo proposta do mato-grossense, todos os ministros do STF reconheceram a existência de “repercussão geral” na discussão sobre a validade ou não da Lei. Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010.

A decisão preliminar foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que acontece na tarde desta quarta-feira (23). O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Atualizado às 17h15 / 17h30 / 17h38 / 18h/ 18h15/ 18h31
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