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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Mãe ganha na Justiça direito à aborto no 5º mês de gestação

Com uma doença genética rara, de múltiplas malformações do feto em condições irreversíveis e, em grau de impossibilidade de vida extra uterina, com possíveis riscos para a vida da mãe, S.B.S. conseguiu junto à Defensoria Pública do Estado o direito de fazer um aborto terapêutico.

Com uma doença genética rara, de múltiplas malformações do feto em condições irreversíveis e, em grau de impossibilidade de vida extra uterina, com possíveis riscos para a vida da mãe, S.B.S. conseguiu junto à Defensoria Pública do Estado o direito de fazer um aborto terapêutico.


Quando foi fazer a ultrassonografia para detectar o sexo da criança já no 5º mês de gestação, a mãe descobriu que seu primeiro filho tinha uma doença congênita chamada complexo membro parede, ou limbo-body-wall (LBW). São casos raros no país e que consiste no defeito do fechamento da parede abdominal do feto, além de má formação da coluna, entre outras anormalidades. Orientada pelo médico, S.B.S. buscou auxílio na Defensoria Pública e com 33 semanas de gestação ela fez o procedimento cirúrgico.

“É muito triste, saber que seu filho, o bebê que você carrega, não tem condições de viver depois que ele nascer, e que não podemos fazer nada. Todo o acompanhamento da Defensoria foi fundamental e tive também apoio psicológico, agradeço a doutora Ruth que dispensou especial atenção ao meu caso, agindo com presteza e muita sensibilidade”, disse emocionada a mãe, de apenas 28 anos, ao lembrar da ajuda que recebeu da Defensora Pública Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues, do Núcleo Cível de Cuiabá.

A Defensora responsável pelo acompanhamento da ação para realização do aborto terapêutico lembra que a legislação sobre o assunto é tratada em determinadas circunstâncias, apenas em condições especiais, ou seja, para salvar a vida da gestante, preservar a saúde física ou mental da mulher, para interromper uma gestação que resultaria numa criança com sérios e graves problemas congênitos e que seriam fatais ou associados com enfermidades graves e em casos de estupro.

“Analisando o problema dessa gravidez com intercorrência de enfermidade de natureza grave e irreversível no bebê, sob o ponto de vista terapêutico, nos deparamos com casos difíceis como esse, da necessidade do aborto. Entendemos que isso constitui um verdadeiro desafio à formação científica, e principalmente, à pós-vida do feto. A Defensoria teve a preocupação também de fazer com que a mãe supere o trauma, fique sem qualquer tipo de sequelas ao realizar o procedimento com toda a segurança e, assim, fora de risco de vida, possa vir a engravidar novamente mais tarde”, disse Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues. Com informações da assessoria DP.

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