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Sábado, 27 de julho de 2024

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Mantida pena a homem acusado de fundar empresa para falsificar ATPFs

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus impetrado em favor de homem condenado pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) à pena de um ano e nove meses de reclusão, bem como ao pagamento de 35 dias-multas, pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele teria constituído empresa fantasma para emissão de autorizações para transporte de produtos florestais falsificadas.


A defesa tentou, sem êxito, a declaração de inépcia da denúncia ou a nulidade do processo desde a audiência de oitiva das testemunhas de acusação (Habeas Corpus n° 3296/2009). No entendimento do relator, juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, afasta-se a tese de inépcia da denúncia quando a mesma descreveu satisfatoriamente a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, e a instrução criminal comprovou a acusação, já existindo sentença prolatada e recurso de apelação interposto extemporaneamente. Ainda conforme o magistrado, não há que se falar em nulidade processual se não for comprovado prejuízo por causa do ato impugnado.

Segundos os autos, em janeiro de 2001 o paciente, em parceria com uma co-ré, usando documentos de uma pessoa de Sinop, constituiu uma empresa fantasma, que fora usada para a emissão de Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) falsas para acobertar extrações ilegais de madeira. Foram emitidas 284 notas fiscais falsas em nome da empresa “fantasma” que eles haviam aberto em nome da vítima. Consta ainda que embora os documentos da empresa indicassem como sede a Fazenda Amarelinho, zona rural do município de Santa Carmem, na verdade a empresa nunca foi instalada fisicamente. Essa fazenda pertenceria à pessoa, apontada nos autos como vítima, cujos documentos foram usados para a constituição da referida empresa.

Participaram da votação os desembargadores Luiz Ferreira da Silva (1° vogal) e Paulo da Cunha (2° vogal convocado).

CASO - Em depoimento, a vítima contou que foi procurada por uma mulher que foi denunciada em co-autoria nos autos, que dizia que tinha sido prejudicada por uma “maracutaia política” quando concorrera à vaga de vereadora, em 2000. Segundo os autos, a ré teria dito que iria recorrer para reverter a situação e que tinha boas possibilidades e, para tanto, precisava reunir documentos de seus eleitores. Sem perceber que se tratava de um golpe, a vítima acabou entregando todos seus documentos, que foram fotocopiados e depois devolvidos. A vítima contou ainda que passado um tempo foi procurada pela mesma pessoa para que assinasse uma documentação. Acabou indo ao escritório de contabilidade, de propriedade do acusado, e assinou a documentação usada para a fraude.
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