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Sábado, 27 de julho de 2024

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Presidiário que pretendia a remissão da pena pela faxina da cela continuará preso

Presidiário que pretendia a remissão da pena pelo trabalho com faxina da própria cela e com artesanato teve pedido negado. O habeas-corpus foi indeferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Aplicável ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, a remissão é um instituto de execução penal pelo qual o preso, em razão do trabalho, pode ter a duração da sua pena reduzida. Na tentativa de obter o benefício para E.P.S., a defesa sustenta que ele desempenhou tarefas relacionadas a artesanato e faxina entre grades no regime fechado. Segundo argumenta, não há distinção ou restrição à espécie de trabalho apta a proporcionar a remissão de pena.

Para a relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, para que seja reconhecida a remissão, ainda que esta seja devida ao desempenho do trabalho, a atividade deve necessariamente ser fiscalizada do órgão de execução, “de modo que esteja adequada à sua função ressocializadora e para que se garanta o cumprimento do modo devido”.

A ministra ressalta que não há qualquer relatório de horários e de atividades desempenhadas, apenas é citada a prestação de serviços entre grades, que consistiriam em limpeza pessoal e da própria cela. Também o artesanato foi praticado sem o menor controle, não havendo informações acerca das atividades desempenhadas. Dessa forma, a magistrada entendeu não ser possível considerá-las como trabalho. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Sexta Turma.

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