Olhar Direto

Sábado, 27 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Prefeitura de Campinápolis é condenada por protelar ação de execução

O juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou o Município de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá) por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos autos de uma ação de embargos à execução movida em face de uma empresa credora. 


De acordo com os autos, no ano de 2004, a empresa Butenel Indústria e Comércio LTDA ajuizou uma ação de cobrança contra a prefeitura. A empresa vendeu o equivalente a R$ 19.965 em  lama asfáltica, tendo recebido apenas o pagamento parcial de R$ 9.965. Na sentença em Primeiro Grau, o município havia sido condenado ao pagamento dos valores restantes atualizados monetariamente, desde o vencimento de cada parcela não paga, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação, e honorários advocatícios. O município interpôs recurso de apelação, que foi indeferido pela Terceira Câmara Cível, por unanimidade. 

Na avaliação do magistrado, nos embargos foram utilizadas teses jurídicas desprovidas de razoabilidade, com caráter nitidamente protelatório, que foi considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. “Entendo, ainda, que a dedução dos presentes embargos atentam contra os princípios da Administração Pública, mormente os da moralidade, legalidade, eficiência e lealdade às instituições, causando, ainda, prejuízo ao erário, o que configura, em tese, ato de improbidade administrativa”, afirmou o juiz Bruno Marques, referindo-se à Lei da Improbidade Administrativa. 

Com o indeferimento da ação de embargos à execução, o município deverá pagar multa de 15% sobre o valor condenado, como sanção pecuniária que deverá ser revertida em proveito do credor. O magistrado determinou ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adotar as providências cabíveis, como o manejo de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, visando o ressarcimento ao erário dos valores referentes à condenação em multa e honorários.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet