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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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TRE/MT aprova com ressalvas contas de candidato a vereador de Querência

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas as contas de Mário Eidt, candidato a vereador nas Eleições 2008 no município de Querência, que teve suas contas desaprovadas pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral/Canarana em razão da não contabilização de recursos ou despesas com veículo que justificassem a utilização do combustível declarado em sua prestação. A decisão aconteceu na Sessão Plenária desta segunda-feira (14).


O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, proferiu o seu voto aprovando com ressalvas as contas do candidato que argumentou sua inércia na compreensão de que o automóvel próprio dispensa declaração de uso em campanha. Alegou ainda, falha na orientação técnica, à época da campanha. "Perante a apresentação da justificativa, penso não restar dificuldades em acolher a boa-fé do Recorrente, bem ainda a alegação de não ter sido intencional ou premeditada a omissão inicial de seu lançamento nas contas de campanha", avaliou Rui.

No voto vista do juiz César Augusto Bearsi que confirmou o voto do relator, Rui Ramos, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros desta Corte Eleitoral, ele verificou que o Recorrente declarou nos autos documentos suficientes para comprovar que utilizou veículo próprio em sua campanha. "Este Tribunal vem entendendo que, quando o candidato não emitiu os recibos eleitorais competentes, mas comprovou por meio de outros documentos as referidas doações, deve a impropriedade detectada ser considerada apenas uma ressalva", argumentou César.

Bearsi esclareceu ainda que as demais impropriedades apontadas em sede recursal pelo Ministério Público Eleitoral, que proferiu parecer pela desaprovação das contas, não foram objeto da sentença de piso, embora tenham sido abordadas no parecer técnico e impugnadas pelo Recorrente. "Ao conhecer do recurso esta Corte não pode ir além da matéria objeto da sentença, de forma a respeitar os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição".
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