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Domingo, 28 de julho de 2024

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TJ mantém condenação a acusado de estupro contra filho e sobrinhas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a pena de 36 anos de reclusão para um acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra filho e duas sobrinhas, todas menores. O réu já havia sido condenado pelo Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis. 


É firmado na jurisprudência que nos delitos contra os costumes, a palavra da vítima assume excepcional relevância, particularmente quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos. A versão da vítima para os fatos deve prevalecer sobre as negativas do acusado. Em crimes de natureza sexual, especialmente o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, nem sempre se deixa vestígios, o que torna desnecessária a realização de laudo pericial. 

Na sentença proferida, a juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, reconheceu também o concurso material (quando, com duas ou mais ações, o autor pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não) previsto no artigo 69, do Código Penal, motivo pelo qual, as penas foram aplicadas cumulativamente. 

“Dessa forma, o total de pena aplicado é de 36 anos e um mês e 15 dias de reclusão, que torna definitiva diante de qualquer ação modificadora”, finalizou a magistrada em decisão original. Irresignado, o apelante impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça, sem êxito, visando a absolvição dos crimes, ao argumento de que não existem provas suficientes para a condenação.

No entendimento do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a materialidade dos delitos cometido pelo apelante encontra-se evidenciada pelo boletim de ocorrência, laudos periciais bem como pela prova testemunhal e declaração das vítimas. 

“Os depoimentos das vítimas são ricos em detalhes, acerca do modo como o apelante praticava os abusos sexuais, ora no mato, ora em sua residência, suficientes a afastar a tese da negativa de autoria, precipuamente por que apresentam-se harmônicos entre si e com as demais provas dos autos”, assinalou o magistrado.

Ainda segundo o relator, nos autos, fortalece as narrativas das vítimas o testemunho prestado por um filho do apelante, de dez anos, que afirmou ter presenciado um dos abusos contra uma das primas e não contou para a mãe porque ficou com medo já que o pai fez ameaças de matar o menino, caso contasse a alguém. 

“Conquanto o Apelante negue, veementemente, a autoria dos crimes as declarações das vítimas, firmes e seguras, ganham especial relevo em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, ainda mais que corroboradas pelos depoimentos das testemunhas”, ressaltou o desembargador Juvenal Pereira.

Consta dos autos que os abusos ocorriam dentro da própria residência do réu, onde as sobrinhas moravam e conforme os testemunhos das próprias vítimas, os crimes já ocorriam há alguns anos. Uma das sobrinhas narrou que teria cerca de 10 anos de idade quando foi violentada pelo tio e a filha teria sido abusada pelo pai com cerca de cinco anos de idade.

Participaram da decisão, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (revisora) e a juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal convocada).
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