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Domingo, 28 de julho de 2024

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Acusados de pedofilia tem habeas corpus negado pela justiça

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a dois homens que fugiram do distrito da culpa após serem acusados de praticar crimes de pedofilia e fornecimento de bebidas a menores. Os dois teriam deixado de comparecer aos atos processuais, sem apresentar qualquer informação sobre o endereço atual. A decisão foi unânime.


Os crimes teriam sido praticados no município de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá). Os acusados, um bacharel de Direito e o outro professor, se encontram foragidos. Nas argumentações, a defesa alegou que os dois estariam sofrendo coação ilegal em razão de terem sido decretadas suas prisões preventivas, sem nenhuma motivação em processo que respondem pela prática de pedofilia e exposição de menores ao consumo de álcool. Sustentou ainda que em Primeiro Grau o pleito de revogação da prisão preventiva foi negado, entretanto, eles seriam pessoas de boa índole, moradores da cidade há anos e não teriam intenção de tumultuar o andamento do processo. A defesa argumentou que os pacientes moram no distrito da culpa e que, por isso, não empreenderiam fuga daquela localidade. Assim, ninguém deveria ser preso ou mantido na cadeia sem justa causa.

Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, como os dois acusados ainda estão foragido, se tornam insustentáveis os argumentos usados pela defesa para desfazer o decreto da custódia. O magistrado esclareceu que a prisão preventiva deve ser aplicada diante da fuga injustificada do agente, de acordo com a jurisprudência dominante dos tribunais pátrios: “É legal o Decreto de prisão preventiva de réu pronunciado que, respondendo o processo em liberdade, desatende chamamento para o seu julgamento pelo tribunal do júri e culmina por tomar paradeiro ignorado, assim mantendo sob controle a ação da justiça. Precedentes (...).” (STJ - HC 200500349305 - (42269 SC), Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 06-02-2006).

A votação também teve a participação dos desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Gérson Ferreira Paes (2º vogal).
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