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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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PGR questiona lei de Minas Gerais que fomenta a telefonia móvel no estado

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4181) contra a Lei nº 16.306/2006, de Minas Gerais.


A lei criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais, com o objetivo de dar suporte financeiro ao programa Minas Comunica, destinado a viabilizar o acesso ao serviço de telefonia móvel e transmissão de dados em todas as cidades do estado.

O procurador afirma que há inconstitucionalidade formal da referida lei. Isso porque, segundo Antônio Fernando de Souza, o estado não teria respeitado os arts. 21, XI e 22, caput, IV, da Constituição Federal, que definem como competência da União legislar e explorar os serviços de telecomunicação.

Além disso, na avaliação do procurador, o estado não teria competência para definir onde e que tipo de serviço (móvel ou fixo) seria o mais adequado.

Antônio Fernando de Souza explica que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) estabelece que a prestadora desse serviço, considerado público, é obrigada a respeitar os princípios da universalização e da continuidade, devendo atender também “áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas” (Lei nº 9.472/97, art. 80).

Além disso, o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações prevê que é dever da prestadora a adequada prestação do serviço, levadas em conta as especificidades de cada local. “Assim sendo, não cabe ao Estado de Minas Gerais adotar política pública de fomento de tais atividades em benefício das empresas concessionárias, uma vez que a outorga dos serviços a referidas empresas já traz embutida a obrigação de prestação adequada”, explica o procurador-geral da República.

Além da impugnação da lei, a ADI também pede a concessão de liminar para que seja interrompida a execução do programa Minas Comunica.
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