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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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Mantida condenação de Júri Popular a réu que esfaqueou amante

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de um réu que assassinou a amante a golpes de faca em um quarto de hotel em Cuiabá, em julho de 2007. Ele deverá cumprir pena de 13 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe). De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a decisão do Tribunal do Júri foi condizente com a única versão existente nos autos. A decisão foi unânime.


No dia do crime o réu teria marcado um encontro com a vítima, como de costume, na região central de Cuiabá. Após a ingestão de bebida alcoólica, hospedaram-se em um quatro de hotel para o encontro amoroso. O réu estaria sendo pressionado a assumir o relacionamento e por isso assassinou a vítima e saiu do local. Foi até a própria casa, pegou algumas roupas e fugiu para o município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). O relacionamento era mantido há cinco anos. Apesar de o réu ter confessado o crime (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal), ele recorreu da decisão na intimação da sentença condenatória. A defesa, entretanto, não apresentou razões recursais, sob o fundamento de que não haveria argumentos jurídicos capazes de reformá-la, já que a decisão condenatória seria correta e irretocável. Mesmo sem as razões recursais, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, analisou o recurso.

Em seu voto, a magistrada explicou que a materialidade é incontestável, a teor do laudo pericial de necropsia e anexo fotográfico que atestaram a morte da vítima em decorrência de “choque hipovolêmico provocado por instrumento perfuro cortante”. Ressaltou que a autoria do crime de homicídio pelo apelante foi demonstrada pela prova pericial e testemunhal juntadas aos autos. “Impõe-se consignar que o apelante confessou na fase policial, em juízo e por ocasião do julgamento perante o Conselho de Sentença que realmente assassinou a vítima com golpes de faca”, ressaltou a relatora. Neste sentido, esclareceu que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e acolheu a única versão presente nos autos, não havendo que se cogitar anulação de julgamento.

Também participaram da votação os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (revisor) e Juvenal Pereira da Silva (vogal).
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