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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TDP pleiteia a retirada de placas com avisos considerados intimidadores‏

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), expediu ofício ao presidente do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8 de junho) requerendo que o órgão determine aos fóruns, juizados, cartórios e demais dependências das repartições públicas a remoção de placas com avisos e comunicados ostensivamente fixados em seus átrios e murais referentes ao artigo 331 do Código Penal, definido como crime de desacato a autoridade.


Para a secretária-geral do TDP, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, “os manuscritos desta natureza constrangem e intimidam o cidadão de boa-fé ao acesso da justiça no exercício de seus direitos de cidadania. O tom é ameaçador e de forma velada, tolhe o direito de opinião e expressão, principalmente das pessoas carentes e humildes, que receia exigir seu s direitos e atendimento adequado, com a obtenção de informação clara, objetiva e transparente dos atos e procedimentos judiciais”.

Ainda de acordo com a advogada, o cidadão é a fonte de autoridade existente no país e deve ser tratado com respeito, independentemente da posição que ocupe. Giselle Carvalho destacou que o advogado é o procurador e defensor da Constituição Federal, da ordem jurídica, do Estado Democrático, da justiça social e busca a boa aplicação das leis, por isso, tem a obrigação de fiscalizar qualquer ato que venha desabonar e ameaçar os direitos e dignidade do cidadão e advocacia.

O TDP requer ainda, caso o TJMT obtenha entendimento diverso, em observância aos princípios da isonomia, igualdade e paridade aos jurisdicionados, que também anexe ao lado da norma penal, de forma ostensiva e comp leta, a Lei 8.489/65, que regulamenta o abuso de autoridade, bem como alguns preceitos da CF/88.

Por fim, requer a regulamentação por meio de portaria, no caso de deferimento dos pedidos, com a disciplina e orientação aos servidores, jurisdicionados e advogados sobre os termos do conteúdo e que seja expedida cópia a Corregedoria-Geral da Justiça.
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