Olhar Direto

Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Estado deve fornecer viaturas para Corpo de Bombeiros de município

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença proferida nos autos de uma ação civil pública em tramitação na Comarca de Primavera do Leste. O Agravo de Instrumento no 77.421/2008 foi negado por unanimidade ao Estado, que liminarmente, deve despender, pelo menos, duas viaturas da unidade do Corpo de Bombeiro do município em questão. Uma viatura deve ser destinada ao combate a incêndios e a outra ao resgate de atendimento pré-hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


No recurso, o agravante asseverou valor excessivo da multa, prazo diminuto para cumprimento da liminar e impossibilidade de intervenção do Judiciário nas atividades do Executivo e solicitou reversão da decisão agravada. O juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini Fernandes, no cumprimento dos deveres da relatoria, observou nos autos que o município de Primavera do Leste não dispunha das viaturas. O magistrado ressaltou que tal decisão vem a suprir das necessidades básicas da população, diante da necessidade de atendimentos de saúde provocados por incêndios florestais e urbanos, cada vez mais freqüentes no período de seca, bem como dos atendimentos às vítimas de acidentes automobilísticos.

No tangente a invasão da discricionariedade administrativa, o julgador considerou ineficaz a observação do Estado, “uma vez que é obrigação da administração pública de dotar aquela coletividade dos equipamentos mínimos essenciais de socorro (...). Nitidamente o Estado não respondeu aos anseios constitucionais da população de Primavera do Leste naquele dado momento, o que tornou lícita, além de necessária a intervenção do Poder Judiciário, acionado pela ação civil pública, para suprir a lacuna social que lá existia”. Quanto ao questionamento do valor imposto pelo não cumprimento da decisão, o relator ressaltou que as viaturas são indispensáveis ao bem estar da população, o que justifica o valor elevada da multa.

Participaram da votação o juiz convocado João Ferreira Filho, como primeiro vogal e o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, como segundo vogal, também componentes da Quinta Câmara Cível do TJMT.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet