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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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No supremo, relator defende a liberação de atos pró-maconha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello defendeu nesta quarta-feira (15) o direito dos cidadãos de realizar manifestações pela legalização de drogas. Ele é relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha.


Mello defendeu que o Estado ou a polícia não podem interferir nas manifestações pacíficas, que são instrumento para que os cidadãos exerçam o direito à liberdade de expressão, “ainda que se trate de opiniões desagradáveis, atrevidas, chocantes audaciosas ou até mesmo de opiniões impopulares”.

Para o relator, pela Constituição, faz parte da função do Supremo proteger as minorias para que suas ideias possam ser ouvidas e respeitadas na sociedade.

“O Estado não pode se cercear nem limitar o exercício do direito de reunião. O Estado não tem esse direito. (...) O regime democrático não tolera a repressão da minoria por regimes majoritários. (...) Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre”, disse o ministro.

Em seu voto, o relator defendeu as chamadas marchas da maconha e afirmou que não há no movimento apologia às drogas. Para o ministro, o Estado tem a obrigação de proteger e dar condições à realização das manifestações.

“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.

Mello lembrou, no entanto, que a legalidade de se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que durante as marchas pró-maconha seja liberado o consumo de drogas.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas”, afirmou.

Depois do voto do relator, outros 7 ministros ainda vão se manifestar no STF sobre o assunto. Dos 11 integrantes da Corte, apenas oito não participam deste julgamento.

Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para legalizar o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

Para o relator do caso, a proposta da Abesup não poderia ser analisada pelo STF, considerando falta de legitimidade da entidade para ultrapassar o que foi proposto na ação.

“Amicus curiae [amigos da corte, tradução livre do latim] não dispõe de poderes processuais que viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas das próprias partes”, afirmou Mello.

Antes da análise do pedido da entidade, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.

“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defende publicamente a legalização das drogas e sem ser proibido pela Justiça.

“Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõe a discutir isso em ambiente público?

Porque se for por se tratar da condição dele de ex-presidente estaríamos diante de uma condição absolutamente discriminatória”, argumentou.

A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a liberdade de expressão e a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.

“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda mais danosas. A liberdade de expressão há de prevalecer justamente para proporcionar esse debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.

Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a restrição ao direito de manifestação e reunião só poderia ser admitida num estado de sítio, que não é a situação do Brasil. Ele argumenta que a Constituição protege esse a liberdade de expressão para garantir voz às minorias.

“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de expressão fosse alçada à condição de direito se ela protegesse exclusivamente o direito a manifestações compartilhadas pela ampla maioria da sociedade”, afirmou Feldens.
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