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Quinta-feira, 26 de setembro de 2024

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Decreto prevê melhorias para organização do SUS

O Decreto Presidencial 7508, de 28 de junho de 2011, foi o tema central da palestra Aspectos Centrais e Inovações do Ordenamento Jurídico do Sistema Único de Saúde (SUS), ministrada pelo consultor jurídico do Ministério da Saúde, Jean Keiji Uema. A explanação deu início à programação do seminário Reflexões sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), na manhã desta sexta-feira (15 de julho) no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá.


O Decreto 7508 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação federativa. “O decreto organiza o SUS juridicamente e supera todas as portarias expedidas desde a publicação da Lei nº 8080/1990. É uma tentativa de deixar a relação entre a União, Estados e municípios mais clara para usuários, gestores, Ministério Público e Poder Judiciário”, explicou.

De acordo com a legislação, o País será organizado em regiões de saúde limitadas geograficamente. Cada região é formada por um conjunto de municípios e deve oferecer, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, além de vigilância em saúde. “Hoje estão mapeadas no País 500 regiões, que serão referência pra as transferências de recursos entre os entes federativos”, afirmou.

Outra melhoria prevista com a publicação do decreto é definir a porta de entrada para o SUS e acabar com a chamada ‘furação de fila’ para procedimentos de alta complexidade. “Hoje pacientes com plano de saúde, que não conseguem a cobertura para estes procedimentos, passam na frente de pacientes que começam o atendimento pelo SUS”, disse o consultor.

Em relação ao planejamento de saúde, o decreto prevê a constituição de mapas da saúde, que serão a base de informações para o repasse de recursos do Ministério de Saúde. “Continuaremos a trabalhar com os repasses, mas vamos começar a exigir metas de saúde. Verbas que financiam o Programa de Saúde a Família (PSF), por exemplo, devem corresponder a metas como a redução de mortalidade materna e infantil”, exemplificou o palestrante.

Segundo o consultor, o decreto prevê ainda a materialização de uma Relação Nacional em Serviços de Saúde (RENASES), atualizada a cada dois anos, com as ações e serviços fornecidos pelo SUS. Cada Estado ou município pode completar essa lista. “Também está previsto o pacto de saúde entre os entes federativos celebrados em um contrato organizativo com o Ministério, firmado no âmbito de cada região. O documento garantirá e estabelecerá responsabilidades e irá gerar conseqüências em caso de descumprimento”.
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