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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Pessoas cegas de um olho podem concorrer a vaga de deficiente, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou na segunda-feira (27) uma súmula de jurisprudência que fixa que a visão monocular é razão para concorrer em vagas de deficiente nos concursos públicos. “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, destaca a súmula.


A Súmula 377 foi editada após uma série de decisões do STJ no mesmo sentido – permitindo que pessoas totalmente ou parcialmente cegas de um olho podem participar de concurso concorrendo a vaga de deficiente. A súmula é um mecanismo usado pelo tribunal, no qual o mesmo entendimento é aplicado para a análise das ações que tratem do mesmo assunto.

Em uma das decisões, no ano passado, o ministro Felix Fischer destacou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física.

Cegueira legal

Em 2006, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) incluísse um candidato com ambliopia no olho esquerdo (considerada cegueira legal) na cota de deficientes. Ele havia recorrido ao STJ contra decisão do tribunal de excluir seu nome da lista dos deficientes.

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