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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Política de descentralização não exclui dever de Estado

O Estado deverá realizar uma cirurgia ortopédica e traumatológica no cotovelo de um paciente de Várzea Grande. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser dever do Estado promover a saúde de todo e qualquer cidadão. Na compreensão dos magistrados de Segundo Grau, a política de descentralização praticada pelo Governo se deu no sentido de facilitar o trabalho de prevenção e promoção da saúde pública, não afastando a responsabilidade constitucional atribuída ao Estado. A decisão foi unânime.


O Estado argumentou em sua defesa que as despesas públicas devem ser realizadas diante de previsão legal, com planejamento orçamentário, evitando desequilíbrio econômico-financeiro. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, restou demonstrado nos autos os requisitos da verossimilhança da alegação e o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação com a necessidade do paciente em realizar a cirurgia.

O magistrado esclareceu que o Estado não poderia se negar a realizar cirurgia sob alegação de que inexiste previsão legal ou pelo fato de que o tratamento pretendido não constaria no protocolo, pois isso não afastaria a obrigação que o Estado tem em promover a saúde. O desembargador ressaltou ainda que não restam dúvidas que as despesas públicas deveriam ser planejadas, contudo, neste momento o interesse particular deve prevalecer sobre o interesse público, pois se trata de saúde, bem estar e vida de um ser humano.

A votação contou com a participação do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal) e do desembargador Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal).
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