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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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CNJ ordena que tribunais protejam armas sob custódia

Os tribunais de todo o País têm de controlar o arsenal que está sob custódia deles e que, não raro, são “depósitos precários de armas e munições” e “alvos fáceis de roubos e furtos”. Esta foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Sistema Nacional de Bens Apreendidos, estão cadastradas atualmente 41.277 armas de fogo e 54.790 munições - 40.500 armas e 52 mil munições tiveram sua situação cadastrada como “indefinida”. Foi registrada somente a destruição de 287 armas e o “perdimento” de 351.


Foi diante dessa falta de controle do Judiciário sobre o armazenamento de armas e munições apreendidas com acusados ou suspeitos de cometer crimes que o CNJ determinou aos tribunais de todo o País que editem normas sobre a guarda dos armamentos e providenciem, num prazo de 60 dias, um levantamento sobre todos os itens que estão há mais de um ano sob a sua custódia.


A constatação da “precariedade” dos depósitos do Poder Judiciário foi feita pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, responsável por relatar o processo sobre o pedido de providências contra o descontrole. Para ele, há falhas no processo de guarda, custódia e destruição de armas apreendidas e inconsistências nos dados e relatórios a respeito do assunto.


Segundo ele, o encaminhamento de armas e munições deveria ocorrer tão logo fosse elaborado o laudo pericial “evitando-se o acautelamento de armas em juízo”. “No entanto, embora a hipótese de acautelamento seja restrita, considerando-se a dimensão continental do País, a dificuldade para a elaboração dos laudos e muitas vezes o trâmite lento das ações, tem-se ainda em depósito e sobre a custódia do Poder Judiciário elevado número de armamentos e munição”, afirmou. Pela decisão do CNJ, os tribunais deverão providenciar medidas para que as armas de munições sejam armazenadas com todas as cautelas, minimizando a possibilidade de furto ou desaparecimento
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