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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Desclassificação de crime não é admitida quando há intenção de roubar

Não há como desclassificar o delito de latrocínio (roubo seguido de morte), para o de lesão corporal seguida de morte ou de homicídio, quando o conjunto probatório demonstrar que a intenção era da prática de crime contra o patrimônio. Com essa compreensão, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de quatro réus pelo crime de latrocínio cometido na zona rural do município de Chapada dos Guimarães. (Apelação nº 73298/2008).


Consta dos autos que um dos condenados foi quem organizou todo o crime. Ele é sobrinho de uma das vítimas e, ao acreditar que o seu tio tivesse em casa a quantia de R$ 9 mil, juntou-se a outra pessoa para cometer o delito. Ao chegarem ao local armados, os dois assaltantes entraram em luta corporal com a vítima, que após alguns minutos conseguiu fugir com a sua filha. Ele teria reconhecido seu sobrinho e depois da tentativa frustrada de assalto, com medo de serem novamente reconhecidos os dois assaltantes contrataram outras duas pessoas para fazerem o assalto.

Armados, os dois novos comparsas foram até a chácara da vítima e arrombaram a porta e anunciaram o assalto ao proprietário e sua filha. Após constantes negativas sobre a localização e existência do dinheiro, os dois assaltantes teriam começado a agredir fisicamente os dois com socos e pontapés. Os assaltantes teriam levado as vítimas até uma represa localizada no fundo da residência e começaram a afogá-las como forma de obter a informação de onde estava escondido o dinheiro. Na filha foi colocado um saco plástico na cabeça e, por causa das constantes agressões e sufocamento ela acabou falecendo por asfixia. Após a sua morte, os dois empreenderam fuga levando apenas R$ 40 que estavam na carteira do dono da chácara.

Em Primeiro Grau, os dois primeiros réus foram condenados a pena de 23 anos e seis meses de reclusão a ser cumprido em regime inicial fechado. Já os outros dois réus que foram contratados pelos primeiros, foram condenados a pena de 20 anos de prisão. Em síntese, a defesa dos acusados pleiteou a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte e a aplicação da atenuante de confissão para os dois últimos. Contudo, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, não há como conceder o benefício da atenuante porque a confissão colhida na fase policial foi retratada. Já quanto à desclassificação do delito, o magistrado esclareceu que todas as provas demonstraram que os réus queriam efetuar o roubo do dinheiro que acreditavam estar na casa, sendo que a morte de uma das vítimas foi apenas uma conseqüência necessária à tentativa de obter a vantagem, o que por si só caracteriza o delito de latrocínio.

A votação foi acompanhada pelos desembargadores José Jurandir de Lima (revisor) e José Luiz de Carvalho (vogal).
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