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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Ministro mantém ação penal contra empresários acusados de formação de quadrilha

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 97600) impetrado em favor de empresários paulistas com o objetivo de trancar (arquivar) ação penal a que respondem por formação de quadrilha.


O processo corre na 1ª Vara Criminal de Guarulhos (SP) e também trata de sonegação fiscal. O caso teve origem com uma investigação da Receia Federal, realizada entre 2002 e 2003, que descobriu indícios de que os dois empresários utilizavam “laranjas” para controlar empresa distribuidora de produtos, deixando de recolher mais de R$ 32,5 bilhões a título de ICMS.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu suspender parcialmente a ação penal apenas em relação ao crime de sonegação fiscal, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No pedido apresentado ao STF, a defesa pretende arquivar a ação penal também em relação ao crime de formação de quadrilha e sustenta que o processo não atende às exigências do Código de Processo Penal (CPP) para manter a acusação. Um exemplo é que outros dois denunciados não trabalharam ao mesmo tempo na empresa, fato que, segundo o entendimento da defesa, impediria a formação de quadrilha.

Decisão

O ministro Celso de Mello negou o pedido de liminar por entender que “a denúncia mostra-se processualmente apta e idônea”. Isso porque contém todos os elementos essenciais que caracterizam o delito e atende integralmente às exigências impostas pela lei penal.

Para o relator, a ação não precisa ser anulada porque permite aos réus a exata compreensão dos fatos sem qualquer comprometimento ou limitação ao pleno exercício do direito de defesa.
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