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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Juíza constata situação desumana em cadeia pública

As celas da cadeia pública de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá) destinadas aos presos masculinos foram interditadas e os encarcerados que ali se encontram deverão ser transferidos para outro local. A decisão é da juíza corregedora da cadeia, Cristiane Padim da Silva, que determinou que o diretor da unidade prisional se abstenha de receber novos presos, mesmo que a título provisório e precário (Autos 17/2009).


Para proferir a decisão, a magistrada realizou inspeção in loco para verificar a realidade dos reeducandos. Além disso, dois laudos, um técnico e um médico, foram confeccionados e atestaram as condições precárias e desumanas por que passam os apenados. O Ministério Público proferiu parecer favorável a interdição da cadeia. De acordo com a magistrada, a situação é de insalubridade e de abandono do estabelecimento prisional e fere os princípios básicos dos direitos fundamentais do homem. Os laudos confeccionados apontaram irregularidades higiênico-sanitárias, que causariam aos presos doenças de pele (dermatites e dematomicoses); risco de transmissão de leptospiroses e hantavirose, pois foi constatada a presença de ratos. A magistrada ressaltou que o médico responsável pela inspeção técnica destacou que a cadeia apresenta “instalações que oferecem risco de vida aos presidiários”.

O laudo de vistoria feita por um engenheiro constatou que o prédio que abriga a cadeia não foi concebido para este fim, possuindo várias adaptações para o funcionamento como unidade prisional, e, por isso, não ofereceria condições mínimas de uso e habitação, tanto para os servidores como para os prisioneiros. Além disso, o engenheiro apontou que os moradores ao redor do local vivem com medo da ocorrência de fugas “pois a cadeia realmente deixa transparecer a sua fragilidade com relação ao aspecto segurança”. Com os fatos apresentados nos autos, a magistrada asseverou que não restou outra alternativa senão a interdição, porque a dignidade da pessoa humana estaria sendo desrespeitada, além da Constituição Federal e as Lei de Execuções Penais. Outro ponto destacado por ela é a inexistência de policiais militares no estabelecimento e número insuficiente para atender a demanda do município.

A decisão excluiu a interdição do antigo prédio da delegacia municipal, localizada ao lado do prédio interditado, onde ficam detidas as mulheres e os condenados a cumprirem pena no regime semi-aberto e aberto. A magistrada entendeu que os problemas existentes nesse local ainda podem ser contornados, ao contrário das celas destinadas aos presos em regime fechado da ala masculina. A magistrada determinou ainda que seja oficializado o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-geral da Justiça da decisão e que o Ministério Público e o delegado regional tenham ciência das determinações.
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