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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Mantida prisão de acusado de provocar incêndio em depósito

O acusado de incendiar um depósito de ração em Chapada dos Guimarães em março deste ano deverá continuar preso. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser necessária a manutenção da medida cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, porque o acusado, caso estivesse em liberdade, colocaria em risco a segurança da vítima e de seus familiares, além de tumultuar a instrução criminal (Habeas Corpus nº 29520/2009).


Consta dos autos que o acusado, preso em flagrante, teria colocado fogo em um depósito a mando de uma terceira pessoa. Ele teria aceitado a empreitada mediante promessa de recompensa no valor de R$ 200. Em decorrência do incêndio, vários sacos de ração e uma parede de madeira do depósito foram destruídos. O incêndio não teria atingindo proporções maiores por causa da ajuda de vizinhos e da família da vítima, que agiram rápido para controlar o fogo.

A defesa do acusado sustentou que ele seria uma pessoa de boa conduta, que nunca foi preso e nem processado, com bons antecedentes, residência fixa e emprego certo. Argumentou também inexistência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão. Contudo, para o relator do pedido, desembargador Gérson Ferreira Paes, dos autos foi possível encontrar elementos suficientes capazes de indicar o paciente como o autor do crime. O magistrado esclareceu que foi preenchido um dos requisitos autorizadores da segregação, pois para declarar a custódia cautelar é exigido indícios de autoria e não a prova cabal dela.

Além disso, o relator pontuou que, pelo exposto no conjunto probatório, se faz necessária a prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que o acautelamento social decorre da repercussão negativa e do estado de intranqüilidade efetivamente causado com a prática do delito. Também participaram da votação o desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).
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