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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Mantida prisão a acusado de atirar e matar companheira

Predicados pessoais não valem como critério para liberdade provisória em casos de extrema violência. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar pedido feito por um homem acusado de efetuar disparos de fogo a queima roupa contra a companheira, que faleceu em decorrência dos ferimentos (Habeas Corpus no 21927/2009).

Consta dos autos que em 27 de novembro de 2008, por volta das 18 horas, na ciclovia que liga o Bairro Pedra 90 ao Distrito Industrial, em Cuiabá, o acusado efetuou de dois a três disparos de arma de fogo, calibre 28, contra a vítima, após tentativa de reconciliação. O casal estava separado há mais de 90 dias. O acusado confessou a atitude e teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.

No habeas corpus, a defesa sustentou constrangimento ilegal, pois a decisão não teria considerado os predicados pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita. Argumentou ainda que, em liberdade, ele não traria nenhum prejuízo à ordem pública ou ao bom andamento processual e que se apresentou de livre e espontânea vontade à autoridade policial.

O desembargador relator, José Jurandir de Lima, votou pela manutenção da prisão, conforme fortes indícios de autoria e materialidade delitiva. Reafirmou a decisão inicial que pretendia assegurar a ordem pública face ao risco da impunidade diante da prática de crime tão lesivo. O magistrado concluiu que independentemente da primariedade, residência fixa e trabalho, não resta dúvida de que a soltura do paciente colocaria em risco a segurança jurídica e a própria aplicação da lei penal.

Os desembargadores José Luiz de Carvalho, como primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal, confirmaram à unanimidade o voto do relator.
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