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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Salário de policiais ativos e inativos deve ser equiparado

Para garantir a isonomia salarial entre policiais ativos e inativos, o Estado de Mato Grosso deverá efetuar o reajuste de subsídio de um grupo de militares aposentados antes da divisão do Estado. A decisão é da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu que o Estado tem a obrigação de efetuar o pagamento dos policiais obedecendo à paridade salarial entre ativos e inativos (Mandado de Segurança nº 122441/2008).


De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 determina a paridade dos subsídios dos servidores públicos ativos e inativos. Além disso, o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, esclareceu que o artigo 27 da Lei Complementar nº 31/1977 estabeleceu ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e pensionistas existentes a 31 de dezembro de 1978 com a colocação financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e da União. Neste sentido, o magistrado destacou que as aposentadorias devem ser revistas na mesma proporção e data que for modificada a remuneração dos servidores em atividade, sob pena de ferir o direito adquirido e igualdade dos servidores.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (terceiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quarto vogal), Donato Fortunato Ojeda (quinto vogal), Evandro Stábile (sétimo vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (oitavo vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neta (sexto vogal) e do juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (segundo vogal).

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