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Sábado, 03 de agosto de 2024

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STJ derruba norma que controla visita de advogado a preso perigoso

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo conseguiu derrubar uma portaria da Secretaria de Administração Penitenciária que restringia o contato entre advogados e presos sob regime disciplinar diferenciado (RDD). A SAP informou que vai cumprir a decisão judicial.


O Superior Tribunal de Justiça anulou os efeitos da resolução 49 editada pela SAP em 2000. A resolução prevê que o advogado tem de agendar a entrevista com até dez dias de antecedência e apresentar requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio.

A OAB interpôs mandado de segurança alegando que tal ato cria uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso.

Negada a segurança, a OAB recorreu ao STJ sustentando que a exigência do agendamento viola os princípios constitucionais da ampla defesa e da assistência de advogado ao preso e fere as normas que regem a atividade advocatícia e o regime prisional.

O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a Resolução 49 contraria frontalmente o direito líquido e certo dos advogados e de seus clientes.
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