Olhar Direto

Sábado, 03 de agosto de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Reformada sentença que multou vereadora de Sapezal por propaganda irregular‏

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou, nesta quinta-feira (14), a decisão de primeiro grau que multou a vereadora de Sapezal, eleita no pleito de 2008, Elaine Maria Schneider (PSDB), em R$ 21 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. Elaine sofreu representação eleitoral interposta pela coligação "Unidos Por Sapezal", sob a alegação de veicular, em período eleitoral, um panfleto denominado "Plano de Campanha", contendo propostas que, na qualidade de vereadora, supostamente não teria legitimidade para a iniciativa legislativa.



A coligação também alegou na representação, que ao veicular tais propostas, a vereadora, infringiu o disposto no artigo 8º, inciso V, da Resolução TSE n.22.718/2008, uma vez que teria feito uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais, ou passionais, ou seja, convencido vários eleitores à preferência do voto.


Em decisão unânime, o Pleno deu provimento ao recurso interposto pela vereadora e pelo Ministério Público Eleitoral, acompanhando o voto da juíza relatora Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, e o parecer ministerial. Segundo a juíza, o magistrado de primeiro instância julgou parcialmente procedente a representação por entender que a vereadora infringiu os artigos 242 e 243, inciso V, ambos do Código Eleitoral, por ter veiculado, no seu informe, propostas paras as quais na qualidade de vereadora não teria legitimidade para cumprir, bem como por ter prometido redução de custos para empresas prestadoras de serviços em valores certos.


A juíza relatora salientou, em seu voto, que o teor das promessas, desde que não incorram nas vedações legais, fazem parte do democrático processo eletivo, competindo ao eleitor fazer a análise de sua viabilidade quanto ao cumprimento ou não das propostas lançadas. "A propaganda eleitoral qualificada como irregular, como se sabe, é aquela que ultrapassa a esfera da legalidade, competindo à Justiça Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia, cessar a sua veiculação. Ocorre que, como bem ressaltado pelo douto Promotor Eleitoral em suas razões recursais, "o eventual descompasso técnico-jurídico entre o teor de um compromisso eleitoral e o âmbito de competência do cargo pretendido não figura entre as situações consideradas pela lei como ilícito ou não toleradas", justificou a relatora.

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet