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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Maria da Penha

Código Penal impede MP de agir em caso de ameaça feita por vereador

O Ministério Público (MP) está impedido de intervir no caso de ameaça protagonizado na última sexta-feira (06) pelo vereador Júlio Pinheiro (PTB) contra sua esposa Gisela Carolina Lacerda Pinheiro, de 32 anos de idade.


Apesar de algum clamor popular expresso em contrário, a própria Lei Maria da Penha estabelece que somente agressões consumadas ensejam ações judiciais por parte do MP sem a representação da vítima. No caso de Júlio Pinheiro, não chegou a haver agressão propriamente dita; aliás, houve apenas ameaça e, ainda por cima, a própria Gisela, ao registrar boletim de ocorrência na polícia sobre o episódio, decidiu-se por não representar contra o marido.

Em casos como esse, de ameaça, o MP explica que é necessário a vítima representar o autor das ameaças para que então ele seja enquadrado na Lei Maria da Penha.

Com base no que foi divulgado pela imprensa até o momento, o MP não teria, portanto, condições de oferecer denúncia contra Júlio com base no artigo 147 do Código Penal, cujo parágrafo único dispõe sobre o crime de ameaça e dá condição de procedibilidade somente mediante representação.

Alcoolizado, o vereador Júlio Pinheiro ameaçou sua mulher com um garfo de churrasco na madrugada de sexta-feira. O vereador explicou nesta segunda-feira (09) que agiu assim porque misturou álcool com os remédios que toma diariamente.

A conduta do vereador será agora investigada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal.


Atualizada às 18h18
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