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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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Supremo decide arquivar ação do caso Goldman por unanimidade

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu decidiram pelo arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, que foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP), com objetivo de garantir a saída do menino Sean Goldman do país. O voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, baseou-se no fato de que "a ação não é o instrumento adequado" para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, cujos dispositivos disciplinam casos de sequestro de crianças.


A ação foi ajuizada pelo PP no dia 2 de junho deste ano quando o ministro Marco Aurélio concedeu liminar à agremiação e impediu a entrega do menino S.R.G. ao consulado dos Estados Unidos, mas precisamente aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman.

Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.

Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.

Liminar

Na ADPF, o partido pedia liminar a fim de suspender a sentença devido ao risco de dano irreparável, caracterizado pelo envio do menor brasileiro aos Estados Unidos da América, em razão da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para o PP, na medida adotada pelo juízo da 16ª Vara Federal, “foi demonstrada a sobreposição do interesse em priorizar as relações internacionais sobre o interesse e direito fundamentais de um brasileiro nato”.

Assim, o partido pedia suspensão da sentença com o objetivo de evitar que danos psíquicos “imensuráveis”, deixem “rastros irreparáveis na formação da sua personalidade”. De acordo com a ADPF, a remoção do menor sem que ele, o principal interessado, seja ouvido “assemelha-se ao sequestro que a Convenção de Haia busca impedir”.

A liminar concedida pelo relator foi cassada não foi referendada pelo Plenário, conforme próprio voto do relator.

Ao final da sessão, os advogados do padrastos e do pai de Sean comemoram a decisão, entendo, ambos, que não se trata de uma derrota, mas sim da retomada dos trâmites normais, ou seja, para a retomada do processo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

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