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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Município de Itiquira deve quitar dívida com micro-empresa

O Município de Itiquira (distante 357 km ao sul da capital) teve indeferido o Reexame Necessário no 7095/2009, que julgou parcialmente procedente ação monitória proposta por um micro-empresário contra o ente municipal. A sentença condenou o município a pagar os valores referentes às notas fiscais pela venda de combustível. O pedido de desobrigação de quitar as referidas dívidas foi indeferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


A decisão da câmara julgadora foi unânime, com votos do relator, desembargador José Tadeu Cury, do desembargador Juracy Persiani, vogal convocado, e do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horário da Silva Neto, atuante como revisor. Os julgadores constataram pelos autos que houve venda de combustível e derivados de petróleo, conforme notas fiscais colacionadas e depoimentos de testemunhas.

Destacou o relator que o ônus da prova cabe ao autor da ação original, conforme previsão do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. E ressaltou que o município não produziu qualquer prova de suas alegações ou do pagamento da mercadoria. Explicou ainda o magistrado que é inadmissível permitir o enriquecimento do Erário em detrimento do particular, citando outros julgamentos semelhantes que determinaram que o município deve quitar suas despesas contraídas sem licitação e executadas em ação de cobrança.
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