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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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Autoridade que descumpre edital afronta direito de candidato

Candidato ao cargo de soldado no Concurso Público da Polícia Militar deve ser convocado para realizar a segunda fase do certame. Ele não foi chamado em uma segunda lista que deveria ter sido feita depois de dezenas de desistências, conforme previa o próprio edital do concurso. A decisão foi da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acolheu o Mandado de Segurança no 90386/2008, reconhecendo direito líquido e certo do impetrante em face do comandante-geral da PM.


Constam dos autos que o candidato foi classificado na posição de número 277 na primeira fase do concurso, sendo que 270 candidatos ganharam o direito de disputar a fase seguinte, formada pela avaliação médica e odontológica. Ressaltou que 68 candidatos não compareceram e que o item 8.3.5 do Edital n. 003/PMMT/08 estabelece que, nesse caso, deveria ser feita a convocação suplementar, o que não aconteceu. Por esse motivo impetrou o mandado de segurança, que foi deferido para determinar ao Comando-Geral da PM marcar nova data e horário para realização da segunda fase do concurso ao candidato, que poderá seguir nas fases seguintes caso seja admitido.

O relator, desembargador José Ferreira Leite, destacou que a administração pública não pode deixar de cumprir o que foi estabelecido por ela mesma, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e, também, da moralidade. Destacou as determinações constadas no próprio edital, ficando clara a violação ao documento, em afronta ao direito liquido e certo do impetrante.

A decisão foi unânime pela câmara composta pelos desembargadores José Silvério Gomes, como primeiro vogal, Sebastião de Moraes Filho, segundo vogal, Juracy Persiani, terceiro vogal, Márcio Vidal, quarto vogal, Carlos Alberto Alves da Rocha, sexto vogal e Leônidas Duarte Monteiro, oitavo vogal; além dos juízes substitutos de Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, quinto vogal, e José Mauro Bianchini Fernandes, sétimo vogal.
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