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Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

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Ação em desfavor de acusado de abusar de crianças deve prosseguir

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um acusado da prática de atentado violento ao pudor, cometido contra as duas netas de sua atual esposa. De acordo com a compreensão dos magistrados de Segundo Grau a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.


Em sua defesa, o acusado argumentou que inexistiria evidência concreta a demonstrar a necessidade da prisão. Pleiteou o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva fundada na suspeita da prática dos crimes previstos no artigo 214, combinado com os artigos 224, “a”, 226, inciso II, 71 e 147, todos do Código Penal (atentado violento ao pudor, perpetrado contra duas crianças menores de 14 anos, praticado mais de uma vez). Entretanto, no ponto de vista do relator, desembargador José Luiz de Carvalho, o trancamento da ação penal pelo habeas corpus somente é possível quando emergir dos autos elementos aptos a determinar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inocência do acusado. O que nesse caso, para o magistrado não ocorreu.

Quanto ao pleito de revogação da prisão, o magistrado esclareceu que a decisão do Juízo original foi proferida alicerçada nos fundamentos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal como garantia da ordem pública por haver provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, a prisão foi decretada com o objetivo de manter a integridade física dos envolvidos e evitar a reprodução de atos dessa natureza. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).
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