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Domingo, 28 de julho de 2024

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Acesso a tratamento deve ser fornecido à criança

Por ser o direito à saúde imperativo e de caráter imediato estatuído pela Constituição Federal de 1988, o Estado é obrigado a fornecer todos os meios necessários à proteção da saúde dos cidadãos. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado forneça todos os meios necessários para o tratamento junto ao Hospital da Universidade do Estado de São Paulo a uma criança com menos de dois anos com lesão medular. A decisão foi unânime.


A criança foi vítima de acidente automobilístico que resultou em uma seqüela referente à lesão medular, o que a impossibilita de realizar qualquer tipo de movimento com os membros inferiores. O Estado alegou, nas argumentações recursais, inexistir a plausibilidade do direito necessário para antecipar os efeitos da tutela. Além disso, afirmou que somente poderia encaminhar a criança ao Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília.

Porém, de acordo com o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, não haveria como acolher a pretensão do Estado, pois ao mesmo competia indiscutivelmente assegurar o acesso gratuito à saúde, previsto na Constituição Federal. O magistrado destacou que a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) registra a responsabilidade do Estado em promover as condições indispensáveis à saúde, direito fundamental do ser humano.

A votação também contou com a participação do desembargador Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (segundo vogal).
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