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Domingo, 28 de julho de 2024

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STF realiza diligência sobre intimação pessoal de testemunhas de defesa de Paulo Maluf

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (12) que a Justiça estadual de São Paulo informe com urgência se foi ou não feita a intimação pessoal do economista Antonio Delfim Neto e do deputado estadual Antonio Salim Curiati (PP-SP) como testemunhas de defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Eles devem ser ouvidos em Ação Penal (AP 458) que apura suposto esquema de superfaturamento ocorrido na época em que Maluf foi prefeito da cidade de São Paulo, em 1996.


O processo chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal. Além dele, também são investigados Celso Pitta e José Antônio de Freitas, que exerceram cargos na Prefeitura em 1996. Pitta era o titular da Secretaria de Finanças da Prefeitura e se afastou do cargo para concorrer às eleições. Ele foi substituído na Secretaria por José Antônio de Freitas.

O suposto esquema de superfaturamento teria ocorrido por meio da emissão de créditos suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão com base em alegado superávit, quando, na verdade, a Prefeitura teria tido déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.

No final do ano passado, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu encerrar a fase de oitiva das testemunhas e abrir prazo para a apresentação das alegações finais no processo, uma vez que as testemunhas de defesa não compareciam à justiça. O passo seguinte seria o julgamento definitivo da denúncia pelo STF.

A defesa de Paulo Maluf recorreu dessa decisão alegando que Delfim Neto e Salim Curiati não foram efetivamente intimados, por isso o caso foi levado ao Plenário.

Os ministros consideraram insuficiente a informação apresentada pela juíza da 11ª Vara Criminal de São Paulo, designada para cuidar da oitiva das testemunhas na cidade, segundo a qual, por três vezes, as testemunhas não comparecem à audiência agendada para ouvi-las.

Eles determinaram que, por meio de telefonema, a ser realizado pelo gabinete do relator, ela deverá informar se as testemunhas foram ou não realmente intimadas pessoalmente para as audiências. Em caso negativo, ela terá 15 dias para determinar que a intimação seja feita e designar data para a audiência. Pela decisão, ficou determinado que, no caso do deputado estadual, basta que a notificação seja entregue em seu gabinete para configurar intimação pessoal.

Debates acalorados foram travados antes que os ministros chegassem a essa decisão. Joaquim Barbosa foi, a princípio, contra a necessidade de entrar em contato com a juíza para questionar sobre a intimação das testemunhas. Segundo ele, o processo está em fase de oitiva de testemunhas desde 2005, antes mesmo de ser remetido ao Supremo e, desde que chegou à Corte, a defesa insiste em ouvir Delfim Neto e Salim Curiati, sem lançar mão de recurso que permite que as testemunhas sejam conduzidas coercitivamente à audiência.
“O processo está há quatro anos nessa lenga lenga, tentando intimar essas pessoas. As testemunhas, algumas delas, são pessoas do círculo de amizade do réu”, disse. Para Barbosa, aceitar o pedido da defesa seria “aquiescer a chicanas”. Mas foi ele próprio quem deu a sugestão de se abrir logo prazo para que a juíza ouvisse as testemunhas, sob pena de elas serem conduzidas coercitivamente para a audiência, em vez de se realizar diligência para saber se a intimação foi ou não realizada.

O meio termo ficou com a decisão de se contatar a juíza e abrir prazo para a realização das audiências, caso a intimação pessoal não tenha realmente ocorrido.

Controvérsia

A controvérsia sobre se foi ou não feita a intimação pessoal das testemunhas foi aberta pelo ministro Celso de Mello, para quem a intimação deve ser entregue pessoalmente às testemunhas. Ele leu no Plenário o conteúdo de certidões de intimação informando que, por exemplo, no caso de Delfim Neto, uma notificação não fora atendida por motivo de doença. A outra intimação não teria sido entregue pessoalmente a ele. “Não se deu a comunicação pessoal”, justificou Celso de Mello.

O ministro Cezar Peluso, por sua vez, apontou a desnecessidade de se entregar, em mãos, a intimação de autoridades que têm a prerrogativa de agendar a data, hora e local da audiência, como o é o caso do deputado estadual. Ele pediu que esse posicionamento constasse da decisão, o que foi acolhido pelos ministros.

“Não se exige que o ofício lhe seja entregue em mãos, basta que chegue ao gabinete. E, desde que isso seja certificado pelo oficial [de justiça], é suficiente para dar por recebido o ofício do juiz”, afirmou.

Núcleo de ação penal

O presidente Gilmar Mendes lembrou que já está em funcionamento no Supremo o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias, que tem entre suas atribuições garantir a celeridade e a efetividade das ordens expedidas pela Corte no âmbito criminal.
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