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Domingo, 28 de julho de 2024

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Médico especialista em fertilização in vitro terá acesso a nomes que denunciaram crimes sexuais

O médico Roger Abdelmassih, dono de uma clínica de fertilização em São Paulo, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que dá a ele o direito de saber as identidades das mulheres que o acusam de crimes sexuais. Só depois disso ele deverá ser ouvido pela polícia.


Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (RCL) 7825, a decisão tem por base a Súmula Vinculante 14, do STF, que garante aos advogados das partes o acesso aos autos a fim de exercerem o direito de ampla defesa. A súmula vale para toda a Administração Pública federal, estadual e municipal nos poderes Executivo e Judiciário.

A Reclamação foi ajuizada pelos advogados de Abdelmassih por causa da negativa da juíza de direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo de fornecer os nomes das pacientes que o acusam de tentar atacá-las sexualmente durante o tratamento de infertilidade. A proteção dos nomes é prevista no Provimento 32/00 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Abdelmassih argumenta que seria essencial saber se as mulheres que o acusam foram, de fato, pacientes da clínica e que, a partir disso, poderá consultar dados anotados em seus respectivos prontuários. “Não há como exercer a defesa sem ao menos saber quem o acusa”, alegaram seus advogados.

Na mesma decisão para que a defesa conheça as identidades das denunciantes, a ministra Ellen responsabilizou o médico e seus representantes legais a guardá-las em sigilo para evitar a exposição dessas pessoas.

A defesa havia pedido a concessão de liminar para suspender o curso do inquérito ou o indiciamento do médico. No entanto, a ministra Ellen deferiu o pedido parcialmente, apenas para garantir o acesso da defesa aos nomes das supostas ofendidas.

Segunda tentativa

A defesa de Abdelmassih já havia tentado a mesma liminar no dia 4 de março, quando o médico teria uma audiência na qual ele seria indiciado formalmente, segundo informou sua defesa. O depoimento estava marcado para as 11h30 na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo, onde foi instaurado o inquérito. Contudo, a Reclamação com pedido de liminar só foi protocolada no Supremo às 17h25 de 4 de março – e, portanto, depois do horário marcado para a audiência. Por esse motivo, a ministra Ellen havia declarado a liminar prejudicada.

Os advogados, mais tarde, informaram que a audiência para indiciamento acabou não acontecendo naquela data e foi adiada para o dia 10 de março. Nesse mesmo dia houve a decisão da ministra Ellen Gracie no sentido do deferimento parcial da liminar requerida.
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