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Domingo, 28 de julho de 2024

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Direto do Plenário: ministros admitem uso da ADPF para decidir sobre importação de pneus usados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, que trata da possibilidade de o Brasil importar pneus usados. Os ministros entenderam que é cabível a análise da ação pelo Supremo e que este instrumento (ADPF) é adequado para este fim, de acordo com o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.


A maioria dos ministros entendeu que a ação é pertinente e de grande interesse público. Eles acreditam que o assunto abrange amplamente os direitos fundamentais e por isso rechaçaram argumentos de alguns advogados favoráveis às importações de que a matéria seria infraconstitucional.

O ministro Marco Aurélio foi o único ministro a reprovar a admissibilidade da ação no Supremo. Ele lembrou que a Lei 9.882/99 não admite a ADPF quando houver outro meio de sanar a lesividade praticada pelo poder público. Segundo Marco Aurélio, não existe uma lesividade comprovada. “É inadequada a medida formalizada”, completou.
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