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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Servente de pedreiro acusado de homicídio consegue manter absolvição no STJ

Quando assistimos o noticiário da televisão e lemos em jornais e revistas, o que parece é que só os ricos e poderosos têm acesso às instâncias superiores do Poder Judiciário, como se a Justiça fosse feita para poucos.


Mas a igualdade de direitos é prevista na Constituição Federal, e é isso que a Defensoria Pública busca proporcionar para seus assistidos. Um grande exemplo disso teve seu último capítulo no mês setembro, após uma batalha judicial que perdurava por mais de 13 anos.

Um servente de pedreiro foi acusado de matar uma pessoa durante uma briga em uma festa realizada no dia 18 de fevereiro de 1996, no bairro Planalto, em Cuiabá. Preso, o servente L.M.S. foi levado a Júri Popular, em 2002, absolvido e colocado em liberdade, tendo a defesa em plenário ficado a cargo dos atuais Procuradores da Defensoria Pública Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo e André Luiz Prieto. O Ministério Público, não aceitando a decisão, interpôs recurso de apelação a fim de submetê-lo a novo julgamento.

A partir deste momento, o Procurador Márcio Dorilêo impetrou Habeas Corpus contra a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e conseguiu anular, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o primeiro julgamento da apelação, sob o argumento de que a Defensoria Pública não fora intimada pessoalmente para acompanhar a sessão e desenvolver a sustentação oral. O TJMT julgou procedente a apelação do Ministério Público, determinando que L.M.S. fosse submetido a novo julgamento pelo Júri.

Já era o ano de 2005, quando, convicto de que o caso deveria ser levado às últimas instâncias da Justiça, Márcio Dorilêo interpôs Recurso Especial para o STJ e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a cassação da decisão do TJMT. Ainda foram necessários Agravos de Instrumento para o STJ e para o STF, a fim de que fossem admitidos os recursos manejados nessas instâncias superiores.

Enfim, como resultado dessa incessante luta em busca de se ‘fazer justiça’, o Recurso Especial foi julgado no Superior Tribunal de Justiça no dia 10 de setembro de 2009, e por unanimidade, acompanhando o voto do relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, foi reconhecida a decisão soberana do Tribunal do Júri, de 2002, que absolvia L.M.S. da acusação de homicídio qualificado.
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