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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

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Processos ajuizados a partir de janeiro tramitarão com numeração única

A partir do dia 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil do ano após o recesso forense, todos os processos ajuizados no Poder Judiciário de Mato Grosso passarão a dispor de numeração única, desde a protocolização até o trâmite final, seja ele em Primeira ou Segunda Instância, ou Tribunal Superior. A exigência por numeração única consta da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Além de maior eficácia no manuseio, a numeração única facilitará o acesso ao trâmite processual, uma vez que eventual mudança de instância não implicará adoção de novo número. Para se ter uma idéia da extensão do benefício, um processo impetrado, por exemplo, em Primeiro Grau de Jurisdição, seguirá em grau de recurso para Segundo Grau de Jurisdição com o mesmo número identificador. Atualmente, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam ao Tribunal de Justiça, e ainda um terceiro se seguirem para Tribunal Superior. Com a implantação do novo sistema, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso, ou seja, o Supremo Tribunal Federal.

Para ser implantada a numeração única no âmbito da Justiça Estadual, o TJMT criou um comitê gestor para adequação dos sistemas de gerenciamento de processos existentes como Apolo, o Proteus e o Atenas às determinações do padrão único. A equipe, formada por técnicos das coordenadorias Judiciária, Administrativa e de Tecnologia da Informação, além da Corregedoria-Geral da Justiça, trabalhou ao longo de seis meses para concluir a adaptação. “A parceria propiciou que as determinações do CNJ fossem atendidas, inclusive referente ao prazo de implantação, e também possibilitou que o sistema fosse adaptado às necessidades da realidade local”, destacou o diretor do departamento de Sistemas e Aplicações Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, Mauro Ferreira Filho.

O processo receberá uma nova numeração, com 20 dígitos, e também um número de protocolo conferido pela comarca ou pelo próprio Tribunal de Justiça. A manutenção desse protocolo deve-se, segundo o diretor Mauro Ferreira, à necessidade de se ter um número interno para o controle do sistema em operação na Justiça Estadual. Embora o número do protocolo seja para facilitar o trabalho interno, ele também poderá ser utilizado por advogados ou partes envolvidas para a realização de consulta processual.

Entenda a nova numeração – Com a numeração única os números dos processos terão 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo.
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