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Domingo, 02 de junho de 2024

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Recesso forense terá início em 20 de dezembro

Em consideração à necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, e também ao expresso na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o expediente forense no período natalino, os prazos processuais em todas as unidades judiciárias de Mato Grosso estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010. A medida está expressa no Provimento nº 24/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicada na página 9 da edição nº 8230 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos juizados especiais cíveis e criminais e Turmas Recursais. A determinação não é aplicada às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos.

Em relação ao horário de atendimento nos órgãos do Poder Judiciário durante o recesso forense, a Portaria nº 1062/2009, da Diretoria-Geral do TJMT, estabeleceu que o atendimento será das 13h às 18h tanto no Edifício-sede do Tribunal de Justiça quanto nas demais unidades judiciárias, que contarão com a presença de número suficiente de servidores para atender aos casos urgentes.

As medidas judiciais consideradas urgentes, protocolizadas após as 15h da próxima sexta-feira (18 de dezembro), deverão ser distribuídas aos membros da Câmara Especial de Férias, composta pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente), Rui Ramos Ribeiro e Sebastião de Moraes Filho.

O recesso forense é estabelecido pela Lei Complementar n.º 228/2005, que alterou o artigo 231 do Código de Organização Judiciária Estadual (Lei n.º 4.964/1985).
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