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Quarta-feira, 02 de outubro de 2024

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Transferência

É IMPOSSIVEL TRANSFERIR UM IMÓVEL SEM CERTIDÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em meu caso por exemplo não tenho qualquer processo título protestado ... e o cartório de Santo Antonio do Leverger se recusa a registrar um imóvel que vendi , pois consta um atraso na taxa de incêndio de uma loja que já até fechei no Hipermercado Extra(friso que minha empresa não tem nenhum processo e qualquer título protestado ) , onde a Sefaz cobra uma àrea de 300m e a loja tinha 44 m quadrados ... no caso da polêmica lei , se uma pessoa tem um IPVA atrasado em um dia por exemplo não consegue a certidão e fica assim impedido de realizar uma transação imobiliária mesmo tendo a matrícula em mãos e com validade ... isso não é um dispropósito ??? um abuso ??? uma aberração ???

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