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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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10 anos depois

Homem que vendeu carro sem avisar Detran terá que pagar IPVA retroativo

Um homem que vendeu dois carros há quase dez anos atrás e não comunicou a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), perdei recurso no Tribunal de Justiça e terá que pagar os impostos devidos se quiser tirar...

Um homem que vendeu dois carros há quase dez anos atrás e não comunicou a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), perdei recurso no Tribunal de Justiça e terá que pagar os impostos devidos se quiser tirar certidão negativa.


A decisão do TJ foi publicada nesta quinta-feira (3) e a Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas entendeu que “é devida a cobrança de IPVA de veículo vendido a terceiro, em que o ex-proprietário que não comunicou a venda ao Detran no prazo de 30 dias”. A decisão foi unânime, informa a assessoria do tribunal.

O impetrante sustentou que os dois veículos foram vendidos em janeiro de 2000 e que teria notificado o Detran sobre a venda. Por fim, pleiteou concessão da segurança para determinar que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) emitisse a certidão negativa de débito e que o Detran fosse obstado a realizar os lançamentos relativos ao IPVA dos veículos mencionados em nome dele.

Para o relator do mandado, desembargador Orlando de Almeida Perri, a recusa na emissão da certidão é legal, descabendo a concessão da segurança. O magistrado explicou que a notificação da venda dos veículos foi recebida no Detran em julho de 2009, conforme documentos constantes dos autos.

Nesse sentido, o magistrado salientou o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ao estipular que, no caso de transferência, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópias autenticadas do comprovante de transferência.

“Ao deixar de notificar o Detran e a Secretaria de Estado de Fazenda à época da venda dos veículos, atraiu para si o ônus relativo ao pagamento do IPVA”, pontuou o desembargador.
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